Tribunal Central Administrativo Sul
A presunção de gerência, resultante do registo da nomeação para esse cargo, é a da gerência de direito e não a da gerência de facto, presumindo-se esta, se provada aquela. A presunção de gerência decorrente do registo, sendo uma presunção legal, só por prova em contrário, no caso necessariamente documental, pode ser ilidida. A presunção do efectivo exercício da gerência, porque meramente judicial, pode ser ilidida por qualquer meio de prova, incluindo a prova testemunhal. A prova de que o oponente trabalhava numa outra empresa, com horário das 8:00 às 17:00 horas e prolongando regularmente o seu trabalho na empresa por mais algum tempo, não é suficiente, só por si, para afastar o efectivo exercício da gerência na sociedade executada.
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