Tribunal Central Administrativo Sul

00560/97

Data
2000-11-23
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

A excepção do caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, com identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir, e verifica-se depois de a primeira causa ter sido decidida por sentença que já não admite recurso.

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