Tribunal Central Administrativo Sul

00457/04

Data
2006-05-11
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 – Os subsídios de função, de desempenho e de disponibilidade relevam para o calculo da pensão de reforma. 2 – Para efeito do cálculo da pensão, estes subsídios são equiparados à retribuição de base no montante correspondente a 70% da média ponderada das percentagens abonadas nos dois últimos anos.

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