Tribunal Central Administrativo Sul
A intimação judicial para um comportamento, prevista no art. 62º do DL nº 445/91, de 20/11, não é qualificável como um meio processual acessório, pelo que o conhecimento dos recursos das decisões dos Tribunais Administrativos do Círculo, nesses processos proferidas, compete à Secção de Contencioso Administrativo do STA, nos termos dos arts. 40º, al. a) e 26º, nº 1, al. b), do ETAF.
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