Tribunal Central Administrativo Sul

00364/97

Data
2003-12-11
Relator
António de Almeida Coelho da Cunha

Sumário

No nosso sistema administrativo, vigora o regime do recurso hierárquico único, que deve ser dirigido ao mais elevado superior hierárquico, sendo ilegal o recurso dirigido a órgão intermédio (cfr. arts. 167º e 169º do C.P.A.).

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