Tribunal Central Administrativo Sul

00313/97

Data
2000-05-11
Relator
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo

Sumário

Para efeitos de preenchimento do requisito "cinco anos de exercício da docência" referido no art. 35º/1, do DL nº 271/95, de 23/10, ratificado pela Lei nº 18/96, de 20/6, releva o tempo de serviço prestado por docente destacado na IGE, no exercício de funções de natureza técnico-pedagógica, face ao que se dispõe no artº 37º/1 a) e 4 do ECD.

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