Tribunal Central Administrativo Sul
1. O TT de 1ª Instância é competente para conhecer da prescrição ou não prescrição da dívida atinente ao Crédito Agrícola de Emergência. 2. A dívida em causa é cobrada mediante processo de execução fiscal. A citação do executado, tal como emerge do art. 323º nº 1 do Código Civil, interrompe a respectiva prescrição, que, no caso da dívida relativa ao capital é de 20 anos e no caso dos respectivos juros é de 5 anos.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.