Tribunal Central Administrativo Sul

00232/97

Data
1998-03-26
Relator
Maia Rodrigues

Sumário

Na apreciação do mérito de funcionário judicial, nos termos do artigo 90º do DL nº 376/87, de 11 de Dezembro, a utilização de fórmulas genéricas, susceptíveis de serem adaptadas a qualquer outro inspeccionado, sem alusão aos factos que a motivaram, equivale a falta de fundamentação.

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