Tribunal Central Administrativo Sul

00227/97

Data
1999-02-09
Relator
Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa

Sumário

I - A gerência de facto ocorre quando alguém - ainda que de modo esporádico e apenas em relação a um único pelouro da empresa - exterioriza de algum modo a representação da vontade social por meio de actos substantivos e materiais, vinculando a sociedade perante terceiros. II.- Incontestada a gerência de direito, presume-se naturalmente a gerência de facto. III.- Verificada a gerência efectiva, no período de constituição, ou de cobrança voluntária, o gerente pode ser responsabilizado pelo pagamento da dívida exequenda da sociedade, não lhe falecendo, em tal caso, legitimidade para a respectiva execução fiscal.

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