Tribunal Central Administrativo Sul

00187/97

Data
1998-01-08
Relator
E. Moscoso

Sumário

I - A remuneração de pessoal contratado a "termo certo" deve ser actualizada nos mesmos termos que a categoria inserida em carreira correspondente às funções para que esse pessoal foi contratado e que efectivamente exerce. II - Esta é a interpretação que resulta nomeadamente do nº 5 do artigo 3º do DL nº 48/85, de 15/7 e se afigura mais consentânea com o princípio constitucional consignado no artigo 59º, nº 1, alínea. b), da Constituição da República Portuguesa que para trabalho igual preconiza salário igual.

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