Tribunal Central Administrativo Sul
I - O art. 38º do Dec-Lei nº 247/87, de 16 de Junho, não contempla a categoria específica de chefe de transportes mecânicos. II - Tal categoria não se integra em qualquer carreira, horizontal ou vertical, mas sim no âmbito do pessoal auxiliar, inclusive para efeitos de progressão remuneratória, conforme constante no Anexo I ao Dec-Lei nº 247/87, de 17 de Junho.
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