Tribunal Central Administrativo Sul
l. Nos recurso contenciosos, o patrocínio judiciário é obrigatório com, pelo menos, uma excepção: a do n° 2 do art0 26° da LPTA (que impõe que a resposta seja assinada pelo autor do acto recorrido ou por quem haja sucedido na sua competência). 2. Os órgãos do Estado não estão sujeitos à multa a que se referem os n°s 5 e 6 do art0 145° do Código de Processo Civil, sendo, por isso, válida a resposta, desacompanhada de multa, apresentada num dos três primeiros dias úteis ao termo do prazo do art0 45° da LPTA.
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