Tribunal Central Administrativo Sul

00044/04

Data
2005-02-16
Relator
Fonseca da Paz

Sumário

1 - Os ofícios são actos de notificação de actos administrativos anteriores; no entanto, nada obsta a que eles incorporem os próprios actos administrativos que visam comunicar, pois a natureza de um acto afere-se pelo seu conteúdo e substância e não pela forma ou veículo em que se mostre plasmado. 2 - Havendo delegação de poderes a resolução final sobre o direito à pensão de aposentação e sobre o montante desta caberá conjuntamente a dois delegados; se o acto que decida o direito à aposentação for emitido por um só administrador, ou por um só dos seus delegados, estaremos perante um caso de incompetência do autor do acto.

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