Tribunal Central Administrativo Sul
1. Não enferma do vício de omissão de pronúncia conducente à sua nulidade, a sentença recorrida que não conhece de questões que jamais foram articuladas pela impugnante; 2. Em sede de recurso, não é de conhecer de questão nova que não foi conhecida na sentença recorrida e que também não é de conhecimento oficioso por parte do Tribunal; 3. A avaliação de uma fracção autónoma para inscrição na matriz, tem em vista alcançar o seu rendimento colectável, e pode ser baseado em todos os elementos disponíveis, designadamente por comparação com os prédios arrendados, em situação análoga (de localização, de qualidade de construção, etc.).
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