Tribunal Central Administrativo Sul

00031/03

Data
2004-09-28
Relator
Casimiro Gonçalves

Sumário

Revelando os autos insuficiência instrutória a ser suprida na 1ª instância, impõe-se a anulação da sentença, com vista a ser completada a instrução do processo e ampliada, sendo caso, a matéria de facto, proferindo-se então nova decisão em conformidade com o que for apurado.

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