Tribunal Central Administrativo Sul

00018/04

Data
2014-05-29
Relator
CRISTINA FLORA

Sumário

I. O acto tributário de liquidação, enquanto acto divisível, é susceptível de anulação parcial, desde que a ilegalidade apenas afecte parte do acto. II. O erro na quantificação da matéria colectável por métodos indirectos afecta in totum a validade da liquidação. III. Verificado o erro na quantificação da matéria colectável por métodos indirectos, o juiz deve anular a respectiva liquidação na sua totalidade.

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