Tribunal Central Administrativo Sul

00005/04

Data
2005-03-31
Relator
António Coelho da Cunha

Sumário

I - A expressão "àquela data", constante do art. 22º do Dec-Lei 404-A/98 de 18.12, refere-se à data da mudança de categoria/escalão, e não a 1.1.98. II - Assim, a transição a efectuar para a nova escala salarial no âmbito do D.L. 404-A/98, durante o ano de 1998 deve estar em consonância com a posição adquirida pelo funcionário à data da referida mudança, ainda que os efeitos da transição se produzam retroactivamente a 1.1.98, ao abrigo do art. 34º.

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