Tribunal Central Administrativo Norte

250/21.6BEPRT

Data
2022-09-22
Relator
Paulo Moura
Meio processual
Processo de Impugnação - Liquidação de tributos 1ª espécie - Recursos jurisdicionais [Del. 2186/2015]
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Uma cumulação de impugnações, não é a mesma coisa que uma ampliação do pedido, pois cada impugnação tem um objeto impugnatório próprio, por isso não corresponde ao desenvolvimento ou consequência do pedido realizado na primeira impugnação. II - A cumulação de impugnações não integra nenhuma das situações em que é admissível a modificação da instância, nem sequer ao nível da alteração ou ampliação do pedido e da causa de pedir, pelo que não pode ser admitida.

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