Tribunal Central Administrativo Norte

03627/11.1BEPRT

Data
2019-05-03
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – A lei estabelece como relevante para a determinação do quadro normativo aplicável o momento da apresentação do requerimento de atribuição das prestações de desemprego, nos termos do disposto no artigo 82º nº 1 do DL. n.º 220/2006. O que se compreende já que é com a apresentação de tal requerimento pelo interessado que se inicia o respetivo procedimento administrativo (cfr. artigos 54º e 74º ss. do CPA antigo – DL 442/91 e artigos 53º 102º ss. do CPA novo – DL. nº 4/2015). II – Pelo que o pedido de atribuição das prestações de desemprego deve ser apreciado de acordo com a lei em vigor no momento em que foi apresentado pelo interessado o respetivo requerimento, e não de acordo com a lei em vigor no momento em que ocorreu a situação de desemprego involuntário. * * Sumário elaborado pelo relator

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