Tribunal Central Administrativo Norte
1. Constitui facto ilícito, a fundar o dever de indemnizar, por responsabilidade civil extracontratual, a instauração de um processo disciplinar contra um militar, por ausência injustificada ao serviço, numa situação em que o contrato de prestação de serviço militar cessou validamente por declaração unilateral do militar, de acordo com o previsto no próprio contrato. 2. Mostra-se equitativa a indemnização de 5.000 euros pela humilhação resultante a instauração indevida de procedimento disciplinar a um militar e pela angústia de ver eminente a aplicação da pena de prisão efectiva que lhe foi aplicada. * * Sumário elaborado pelo relator
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