Tribunal Central Administrativo Norte
I – A ratificação é o acto administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um acto inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. II - O acto de ratificação-sanação substitui o acto sanado na ordem jurídica e determina a perda de objecto da acção que contra ele tenha sido interposta.* *Sumário elaborado pelo Relator.
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