Tribunal Central Administrativo Norte
I. Existe omissão legislativa ilícita relativamente à situação dos docentes do ensino superior ligados à Administração através de contrato administrativo de provimento e que se vêem em situação de desemprego por término ou não renovação daquele contrato. II. O Estado é responsável civil, por tal omissão, pelos danos causados a docente universitária que, vendo-se em situação de desemprego, não pode beneficiar dum regime de assistência material no desemprego imposto pela al. e) do n.º 1 do art. 59.º da CRP, enquanto direito fundamental subjectivado da mesma e que se mostrou lesado indelevelmente pela ausência de previsão legislativa decorrente daquela concreta omissão legiferante.* * Sumário elaborado pelo Relator
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