Tribunal Central Administrativo Norte
1.Para a avaliar do erro de julgamento na dispensa da prova testemunhal, é pressuposto que tenham sido alegados factos concretos suscetíveis desta prova. 2. Há violação do direito de audição antes da liquidação sempre que não seja ouvido o contribuinte, isto é, não seja chamado a participar no procedimento, e não se verifique a exceção do n.º 2 do art. 60.º da LGT. o princípio da participação dos contribuintes nas decisões que lhes dizem respeito não pode ser afastado a não ser nas exatas situações que a lei define. 3. A jurisprudência, maxime do STA, tem entendido, nomeadamente no campo das taxas municipais, que para o aproveitamento do ato deve ser feito um juízo de ponderação concreta e casuística, no sentido de se aferir se a decisão a proferir sempre seria mesma, ou, se não há qualquer possibilidade de a participação poder influenciar o conteúdo da decisão.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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