Tribunal Central Administrativo Norte
I. A presunção de notificação prevista nos nºs 5 e 6 do artigo 39º do CPPT funciona em duas situações, a saber: - Recusa do destinatário a receber a notificação; - Não levantamento da carta no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se comprovar que entretanto o contribuinte comunicou alteração do seu domicílio fiscal. II. Se os avisos de receção foram devolvidos, não assinados, com a indicação de «Mudou-se», nada se adiantando a respeito de não terem sido reclamados ou levantados, não opera a presunção de notificação a que alude o nº 5 e 6 do art. 39º do CPPT.* * Sumário elaborado pelo Relator
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