Tribunal Central Administrativo Norte

02838/13.0BEPRT-A

Data
2017-02-10
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Outros despachos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Tendo sido alegados na p. i. factos que provados podem consubstanciar a prática de um crime, tendo sido estes impugnados, torna-se necessário proceder à produção de prova para então se ficar a saber se esses factos ocorreram ou não. Só após esta fase é possível saber se a prescrição procede ou improcede.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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