Tribunal Central Administrativo Norte
Tendo sido alegados na p. i. factos que provados podem consubstanciar a prática de um crime, tendo sido estes impugnados, torna-se necessário proceder à produção de prova para então se ficar a saber se esses factos ocorreram ou não. Só após esta fase é possível saber se a prescrição procede ou improcede.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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