Tribunal Central Administrativo Norte

02767/17.8BEPRT

Data
2018-05-25
Relator
Pedro Vergueiro
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

A impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide (que constitui causa de extinção da instância - al. e) do art. 277º do CPC) verifica-se quando, por facto ocorrido na pendência de tal instância, «a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou encontra satisfação fora do esquema da providência pretendida. Num e noutro caso, a solução do litígio deixa de interessar – além, por impossibilidade de atingir o resultado visado; aqui, por ele já ter sido atingido por outro meio.».* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.