Tribunal Central Administrativo Norte

02760/10.1BEPRT

Data
2015-06-19
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1 - Decidida a demolição de obra construída sem licença, os actos ulteriores que determinam a posse administrativa do prédio e a execução coerciva dos trabalhos de demolição, são actos de mera execução, irrecorríveis quando se limitam a desenvolver e concretizar a determinação contida no acto exequendo. 2 - Não gera a ilegalidade do acto que determinou a posse administrativa a circunstância de o requerente de licenciamento ser casado sob o regime de comunhão de adquiridos, que apenas invocou no recurso contencioso, sem intervenção do cônjuge no procedimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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