Tribunal Central Administrativo Norte

02753/06.3BEPRT

Data
2008-01-10
Relator
Fernanda Brandão

Sumário

I-Carece de qualquer fundamento declarar a dívida exequenda prescrita quando, antes da verificação do prazo de prescrição, o exequente obteve o pagamento daquela dívida. I.1-Nessa situação não se verifica, desde logo, um requisito essencial da prescrição, qual seja o da existência da dívida.

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