Tribunal Central Administrativo Norte
I-Carece de qualquer fundamento declarar a dívida exequenda prescrita quando, antes da verificação do prazo de prescrição, o exequente obteve o pagamento daquela dívida. I.1-Nessa situação não se verifica, desde logo, um requisito essencial da prescrição, qual seja o da existência da dívida.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.