Tribunal Central Administrativo Norte
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. Ao contrário do que sucede com a fiança, não se podem invocar, em princípio, questões ligadas ao contrato principal para afastar a execução da garantia, pois esta tem fins próprios, auto-suficientes, servindo como um simples sucedâneo de um depósito em dinheiro. 3. Apenas a fraude ou abuso do direito, evidentes, manifestos, podem paralisar o direito a accionar a garantia autónoma.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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