Tribunal Central Administrativo Norte
A situação cumulativa de MOE [Membro de Órgão Estatutário] e TCO [Trabalhador por Conta de Outrem] pode não impedir a dispensa temporária do pagamento de contribuições por parte da entidade patronal, desde que esta comprove junte da instituição de segurança social competente, que esse MOE não recebe, pelo exercício de tal actividade, qualquer tipo de remuneração, e que está abrangido por regime obrigatório de segurança social como seu trabalhador.* *Sumário elaborado pelo Relator
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