Tribunal Central Administrativo Norte

02670/12.8BEPRT

Data
2019-11-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Não resultando de nenhum dos factos dados como provados que o credor, o autor, tenha objectivamente perdido com a mora o interesse que tinha na prestação, não pode converter a mora em incumprimento definitivo, pela resolução do contrato – artigos 801º e 808º do Código Civil -, sendo certo que a ré demonstrou vontade de cumprir fora de prazo, indicando um prazo para esse cumprimento e alegando razões justificativas do prazo de oito meses pedido para concluir o contrato.* * Sumário elaborado pelo relator

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