Tribunal Central Administrativo Norte

02629/16.6BEPRT

Data
2025-09-11
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I – As causas de suspensão da prescrição em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste. II – Não cumpre o dever legal de fundamentação formal o despacho de reversão que não menciona o exercício da gerência pelo revertido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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