Tribunal Central Administrativo Norte
I – As causas de suspensão da prescrição em relação ao devedor principal produzem efeitos em relação ao responsável subsidiário, independentemente do momento em que ocorrer a citação deste. II – Não cumpre o dever legal de fundamentação formal o despacho de reversão que não menciona o exercício da gerência pelo revertido.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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