Tribunal Central Administrativo Norte

02535/13.6BEPRT

Data
2018-03-08
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Indeferido o pedido de reforma do acórdão
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Se a decisão admitir recurso ordinário, a parte que queira a reforma não basta fazê-lo em requerimento autónomo, antes deverá interpor obrigatoriamente recurso e, nas conclusões (que delimitam o objecto do recurso) argumentar e requerer o reforma em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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