Tribunal Central Administrativo Norte

02484/04.9BEPRT

Data
2024-05-03
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento aos recursos.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – As normas dos artigos 16.º a 21.º do Regulamento do Plano de Pormenor das Antas, conjugadas com as Plantas de Implantação e a Planta referente à Malha 1, não padecem do vício de violação do princípio da proporcionalidade nem do vício de desvio de poder. II – As normas dos artigos 1.º, n.º 3, e 34.º do Regulamento do Plano de Pormenor das Antas, conjugadas com as Plantas de Reparcelamento e de Implantação, não violam o disposto nos artigos 131.º, n.ºs 1, 2, alínea b), e 7, e 132.º do RJIGT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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