Tribunal Central Administrativo Norte
1 – O abono para falhas é um suplemento remuneratório atribuído em função do manuseamento funcional de dinheiro, destinando-se a compensar os trabalhadores da Administração Pública pelos riscos inerentes a tal manuseamento. 2 - O direito ao abono para falhas pressupõe que o trabalhador ocupe posto de trabalho no âmbito do qual predominantemente manuseie dinheiro e que essas funções se mostrem descritas no seu conteúdo funcional e correspondente no mapa de pessoal. O abono por falhas tem carater excecional, pressupondo pois uma atividade funcional predominante relacionada com o manuseamento de dinheiro. 3 – Não integrando o conteúdo funcional dos Policias Municipais a necessidade de manuseamento de dinheiro como atividade predominante, não têm os mesmos direito o referido Abono para Falhas, ao abrigo do DL n° 247/87. * *Sumário elaborado pelo relator
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