Tribunal Central Administrativo Norte

02454/05.0BEPRT

Data
2022-05-19
Relator
Margarida Reis
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Padece de erro nos pressupostos de direito a decisão administrativa que nega a reclamação administrativa do sujeito passivo referente uma correção oficiosa de IRC reportada a créditos em mora - então regulados na alínea c) do art. 34.º do CIRC (na redação então em vigor) -, apenas com fundamento no regime jurídico dos créditos de cobrança duvidosa constante nas alíneas a) e b) do art. 34.º do mesmo diploma e na alegada omissão de prova destes últimos.* * Sumário elaborado pela relatora

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