Tribunal Central Administrativo Norte
I) – O «“direito à prova” postula a ideia as partes têm o direito (i), por via de ação e da defesa, de utilizarem a prova em seu benefício e como sustentação dos interesses e das pretensões que apresentarem em tribunal, de (ii) contradizer as provas apresentadas pela parte contrária ou suscitadas oficiosamente pelo tribunal, bem como o (iii) direito à contraprova.» (Ac. deste TCAN, de 05-04-2024, proc. n.º 002329/15.4BEPRT-S1).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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