Tribunal Central Administrativo Norte
I-A Autora quando, em 07 de fevereiro de 2006, apresentou na Conservatória de Registo Predial de Gondomar, a ap. 19/07022006, visando o cancelamento da inscrição G-2, bem como as inscrições posteriores, estava na posse e conhecimento dos elementos que lhe permitiam accionar o Réu/Estado Português a título de responsabilidade civil extracontratual, fundada na omissão, por parte do Ministério Público, da formulação de pedido de renovação junto da Conservatória de Registo Predial, da inscrição F3, motivada pela Ap. 151/110...; I.1-assim, se fundamento tinha a Autora, por entender que ao Réu estava assacado o poder/dever de pedir essa renovação, então, a responsabilização por essa sua inacção, tinha de ocorrer no prazo geral de três anos a que alude o artigo 498º/1 do Código Civil, ou seja, até 07 de fevereiro de 2009; I.2-tendo a Autora instaurado a acção contra o Réu em 19 de setembro de 2013, é notório que já se encontrava extinto, pelo decurso do respectivo prazo prescricional, o direito invocado, alicerçado em responsabilidade civil extracontratual do Estado.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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