Tribunal Central Administrativo Norte

02242/04.0BEPRT

Data
2007-02-22
Relator
Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

I. Só nas acções de contratos ou nas acções de responsabilidade “pura” é que a legitimidade passiva pertence ao Estado, em todas as outras em que incumbe a um qualquer órgão da administração a prática de um acto administrativo que contende com os direitos dos particulares, como o caso dos autos, a legitimidade passiva pertence ao Ministério respectivo; II. Quando a responsabilidade pelo pagamento das quantias peticionadas está intimamente relacionada e dependente da prática de um acto administrativo por parte da entidade administrativa demandada originariamente, esse acto contende directamente com a existência da obrigação de pagamento das quantias peticionadas, no caso ao abrigo do Regulamento do Seguro Escolar e, portanto, não poderia deixar de ser demandado o Ministério da Educação na presente acção.* * Sumário elaborado pelo Relator

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