Tribunal Central Administrativo Norte

02228/20.8BEPRT

Data
2021-06-23
Relator
Celeste Oliveira
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Os Tribunais Administrativos e Fiscais têm competência para a apreciação de litígios que tenham por objecto a tutela de direitos fundamentais e outros direitos e interesses legalmente protegidos, no âmbito de relações jurídicas administrativas e fiscais. II - Não se está perante um litígio de direito privado relativo a uma relação contratual de prestação de serviço de saneamento, se a reclamação das verbas em questão resulta da exigência imposta autoritariamente pela A., ora recorrente, da tarifa de ligação e de alegados “custos” à mesma associada como contrapartida do serviço prestado.* * Sumário elaborado pela relatora

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