Tribunal Central Administrativo Norte

02185/12.4BEPRT

Data
2020-12-03
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Não tendo sido apresentado o comprovativo da concessão do apoio judiciário pelo Recorrente nem tendo sido o paga a competente taxa de justiça, após ser reiteradamente notificado para tal, a consequência a extrair é que está verificada exceção dilatória atípica ou inominada, que obsta ao conhecimento do mérito da causa, dando lugar absolvição da instância.* * Sumário elaborado pela relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.