Tribunal Central Administrativo Norte

02138/14.8BEPRT

Data
2017-09-22
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

É de confirmar, por improcedência de erro de julgamento, a decisão recorrida que acolhe a aplicação efectuada por acto do Director-Geral do Ensino Superior ao autor/recorrente, do disposto nos art.ºs 11.º, n.ºs 4 e 6, e ainda o 15.º, nº 5, do DL n.º 74/2004, de 26 de Março (ensino recorrente), na redacção introduzida pelo DL n.º 42/2012, de 22 de Fevereiro, com consequente alteração da respectiva classificação final de ensino secundário, antes reconhecida ao abrigo de decisão judicial favorável à não aplicação da redacção introduzida pelo DL n.° 42/2012, mas que entretanto se veio a revelar contra legem.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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