Tribunal Central Administrativo Norte
I. Sendo manifesto que a Recorrente, ao não indicar com exatidão as passagens da gravação do depoimento das testemunhas, incumpriu com o ónus de identificação do concreto meio probatório em causa, o seu recurso deve ser imediatamente rejeitado nos segmentos em que alude ao depoimento das testemunhas, tal como resulta do disposto na citada alínea a) do n.º 2 do art. 640.º CPC, aplicável ex vi art. 281.º do CPPT. II. Não tendo a empresa Executada, aqui Recorrente, logrado provar a transmissão da propriedade dos veículos arrestados em momento anterior ao do decretamento do arresto, não podia o Tribunal a quo ter ordenado o levantamento do respetivo arresto.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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