Tribunal Central Administrativo Norte

02073/09.1BEPRT

Data
2010-04-15
Relator
Moisés Rodrigues

Sumário

I - A não apreciação, em sede de sentença, de qualquer questão submetida a julgamento pela Reclamante, na medida em que tal conhecimento se não mostre prejudicado pela solução que possa ter sido dada a qualquer outra questão, igualmente suscitada, importa a nulidade daquela decisão, por omissão de pronúncia - artigos 125º nº 1 do CPPT e 668º, nº 1, alínea d), do CPC. II - No caso de o executado requerer o pagamento em prestações e pretender ser dispensado de prestar garantia, deverá requerer a sua dispensa na própria petição do pagamento em prestações, invocando os respectivos fundamentos, dentro do prazo em que deve formular tal pedido, que é o de 30 dias, previsto para a oposição (arts. 189º, nº 2, 196º, nº 1, 199º, nº 3 e 203º, nº 1, do CPPT).

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