Tribunal Central Administrativo Norte

02034/19.2BEPRT

Data
2022-11-11
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. No caso de corte de fornecimento de água ao domicílio, baseado na falta de pagamento de facturas, importa dar cumprimento à tramitação prevista no art.º 5.º da Lei 23/96, de 26/7. 2. Porém, no caso de embargo de obras - notificado e aceite pelos interessados, que nunca o impugnaram -, regime previsto no art.º 103.º, n.º3 do RJUE, o corte de fornecimento é automático, sem necessidade do procedimento previsto na Lei 23/96, de 26/7.

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