Tribunal Central Administrativo Norte

02030/19.0BEPRT

Data
2021-11-25
Relator
Ana Patrocínio
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Perante uma liquidação que apurou um montante global de IRS, tendo na sua base rendimentos do trabalho, bem como rendimentos provenientes de mais-valias geradas pela alienação de imóvel apreendido na massa insolvente, no âmbito de processo de insolvência, o apuramento do valor do imposto devido especificamente pelas mais-valias, e que deve ser suportado pela parte separada do património do sujeito passivo consubstanciado na massa insolvente, implica uma nova liquidação.* * Sumário elaborado pela relatora

Esta fonte não publica texto integral para este documento.