Tribunal Central Administrativo Norte
A anulação da sisa que derivou de uma transmissão só importaria a anulação da liquidação do imposto de selo que derivou da mesma transmissão se a manutenção desta liquidação pudesse ser considerada um ato desconforme com aquela sentença. Pese embora a liquidação adicional ter derivado da mesma avaliação patrimonial, o que está em causa é a legalidade da liquidação por se ter fundado no CCPIIA. O facto de na notificação se ter anunciado que a avaliação iria servir de base também à liquidação de sisa não tem relevo pois não é o conteúdo do ato de avaliação que é notificado, mas a ulterior intenção de o aproveitar também para efeitos de sisa.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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