Tribunal Central Administrativo Norte
1º Os rendimentos auferidos em Portugal por profissionais de espetáculos residentes em Espanha podem ser tributados no estado contratante (Portugal); 2º Ocorrendo a tributação em Portugal, a eliminação da dupla tributação efetuar-se-á mediante dedução no Estado Espanhol do imposto sobre o rendimento desse residente uma importância igual ao imposto efectivamente pago em Portugal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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