Tribunal Central Administrativo Norte

02016/08.0BEPRT

Data
2018-06-21
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1º Os rendimentos auferidos em Portugal por profissionais de espetáculos residentes em Espanha podem ser tributados no estado contratante (Portugal); 2º Ocorrendo a tributação em Portugal, a eliminação da dupla tributação efetuar-se-á mediante dedução no Estado Espanhol do imposto sobre o rendimento desse residente uma importância igual ao imposto efectivamente pago em Portugal.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.