Tribunal Central Administrativo Norte
I — É possível coexistirem na mesma pessoa as qualidades de trabalhador, vinculado por contrato, e de gerente não sócio de uma sociedade por quotas. II — Para a verificação da existência de um vínculo de subordinação jurídica (caracterizador de um contrato como de trabalho) apontam-se os seguintes itens: a anterioridade, ou não, do contrato de trabalho face à aquisição da qualidade de sócio- gerente; a retribuição auferida, procurando surpreender-se alterações significativas ou dualidade de retribuições; natureza das funções concretamente exercidas antes e depois da ascensão à gerência, com vista a apurar se existe exercício de funções tipicamente de gerência e se há separação de actividades; a composição da gerência quanto ao número de sócios gerentes e às respectivas quotas; a existência de sócios maioritários com autoridade e domínio sobre os restantes; a dependência, hierárquica e funcional dos sócios-gerentes que desempenham tarefas não tipicamente de gerência, quanto ao exercício das mesmas.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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