Tribunal Central Administrativo Norte
- A incidência subjetiva do “pagamento de taxa anual” prevista no art 100º do RMTCU de (...), devida pela “Instalação e funcionamento de posto de abastecimento de combustíveis”, recai sobre quem detém a titularidade do licenciamento e que é responsável pelo exercício da atividade, independentemente de poder ceder a exploração do posto de abastecimento a outra pessoa ou entidade.* * Sumário elaborado pelo relator
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